
Política de Impostos e Taxas
Imports From Japan
Última atualização: março de 2026
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Imports From Japan atua como intermediária de redirecionamento de compras e Personal Shopper, não sendo responsável pela cobrança, cálculo ou pagamento de tributos incidentes sobre as importações realizadas pelos clientes. Esta política tem caráter informativo e visa garantir total transparência sobre as obrigações tributárias do cliente.
2. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
2.1 Todos os impostos, taxas alfandegárias e demais tributos decorrentes da importação de produtos do Japão para o Brasil são de responsabilidade exclusiva do cliente destinatário.
2.2 A Imports From Japan não realiza subdeclaração de valores nos formulários aduaneiros. Os valores declarados sempre refletem o preço real pago pelos produtos.
2.3 Tentativas de subdeclaração solicitadas pelo cliente serão recusadas, pois constituem infração fiscal sujeita a penalidades previstas na legislação brasileira.
3. TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
3.1 Isenção para remessas entre pessoas físicas Remessas internacionais entre pessoas físicas com valor declarado de até US$50 são isentas de impostos no Brasil, conforme regulamentação da Receita Federal.
3.2 Imposto de Importação (II): 60% sobre o valor aduaneiro total (produto + frete + seguro). A alíquota de 20% se aplica exclusivamente ao Programa Remessa Conforme, do qual a Imports From Japan não faz parte.
3.3 Remessas comerciais Compras de pessoa jurídica ou com fins comerciais estão sujeitas a tributação diferenciada e podem incorrer em alíquotas adicionais. Consulte nossa equipe antes de realizar pedidos com essa finalidade.
4. PROGRAMA REMESSA CONFORME
4.1 O Brasil possui o Programa Remessa Conforme, que regula a tributação de compras internacionais realizadas por pessoas físicas em plataformas habilitadas.
4.2 Para remessas realizadas fora do Programa Remessa Conforme, como é o caso das importações via redirecionamento e Personal Shopper, aplica-se a regra geral descrita no item 3.
4.3 A Imports From Japan orienta seus clientes a manter os valores declarados dentro da realidade para evitar retenções e complicações alfandegárias.
5. RETENÇÃO E INSPEÇÃO ALFANDEGÁRIA
5.1 A Receita Federal brasileira pode inspecionar e reter qualquer pacote internacional, independentemente do valor declarado.
5.2 Em caso de retenção, o cliente receberá uma notificação pelos Correios com as instruções para regularização.
5.3 O cliente deverá responder à notificação dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar o descarte ou apreensão definitiva dos produtos.
5.4 A Imports From Japan prestará orientação ao cliente durante o processo de regularização alfandegária, sem garantia de resultado ou responsabilidade pelo desfecho.
6. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Os seguintes tipos de produtos podem estar sujeitos a tributação adicional ou exigir documentação específica para liberação alfandegária:
— Cosméticos e produtos de beleza: podem ser inspecionados pela ANVISA
— Suplementos alimentares: sujeitos a análise específica da ANVISA
— Eletrônicos: podem exigir certificação ANATEL
— Medicamentos: exigem receita médica e autorização especial
— Alimentos: sujeitos à inspeção sanitária do MAPA
— Produtos de origem animal: podem ser retidos para inspeção veterinária
Consulte nossa página de Proibições e Restrições antes de solicitar a compra de produtos nestas categorias.
7. CÁLCULO PRÁTICO
Para estimar o custo total de uma importação, considere:
Custo total = Valor do produto + Taxa de serviço + Frete internacional + Impostos (se aplicável)
Use o Simulador de Frete disponível no site para calcular o frete internacional. Para dúvidas sobre tributação específica, consulte o site da Receita Federal brasileira ou entre em contato com nossa equipe.
8. CONTATO
Para dúvidas sobre tributação ou declaração aduaneira:
— WhatsApp: +81 90 9607-1626 — E-mail: adm.importsfromjapan@gmail.com — Horário de atendimento: segunda a sexta, 09h às 22h (GMT+9)
Consulte também nosso Guia de Preenchimento da Declaração Aduaneira disponível no site.
