
Proibições e Restrições
Imports From Japan
Última atualização: março de 2026
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Imports From Japan é obrigada a cumprir as legislações vigentes no Japão e no Brasil. Esta política lista os itens que não podem ser recebidos, armazenados, despachados ou importados por meio dos nossos serviços. O cliente é responsável por verificar esta lista antes de realizar qualquer compra.
O não cumprimento desta política pode resultar em descarte do produto sem reembolso, suspensão da conta do cliente e, em casos graves, comunicação às autoridades competentes.
2. ITENS COMPLETAMENTE PROIBIDOS
Os itens abaixo não serão aceitos em hipótese alguma:
2.1 Substâncias e produtos controlados
— Entorpecentes, drogas ilícitas e substâncias psicoativas proibidas
— Medicamentos controlados sem prescrição médica válida
— Anabolizantes e hormônios sem prescrição médica
— Precursores químicos para fabricação de drogas
2.2 Armas e explosivos
— Armas de fogo, munições e acessórios
— Armas brancas com finalidade ofensiva
— Explosivos, fogos de artifício e materiais pirotécnicos
— Componentes para fabricação de armas
2.3 Produtos falsificados e piratas
— Produtos com marcas falsificadas ou imitações não autorizadas
— Mídias piratas (DVDs, CDs, jogos)
— Softwares falsificados ou sem licença
2.4 Material ilegal
— Material pornográfico infantil
— Conteúdo que incite ódio, violência ou discriminação
— Material que viole direitos autorais de forma ilegal
2.5 Animais e produtos de origem animal protegidos
— Animais vivos de qualquer espécie
— Espécies da fauna silvestre protegidas pela CITES
— Produtos derivados de espécies em extinção (marfim, pele de animais protegidos)
3. ITENS RESTRITOS — EXIGEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Os itens abaixo podem ser importados, mas exigem documentação específica ou análise prévia. Entre em contato com nossa equipe antes de realizar a compra:
3.1 Medicamentos e suplementos
— Medicamentos em geral: exigem prescrição médica válida e podem estar sujeitos à análise da ANVISA — Suplementos alimentares: sujeitos à inspeção sanitária e podem ser retidos pela ANVISA
— Vitaminas e minerais em concentrações elevadas: podem exigir documentação específica
3.2 Alimentos e bebidas
— Alimentos industrializados: sujeitos à inspeção do MAPA e ANVISA
— Alimentos de origem animal (carnes, laticínios, mel): exigem certificação sanitária específica
— Bebidas alcoólicas: sujeitas a regulamentação específica e limites de quantidade
— Alimentos com ingredientes restritos no Brasil
3.3 Eletrônicos e equipamentos
— Equipamentos de telecomunicação: podem exigir certificação ANATEL
— Drones: sujeitos à regulamentação da ANAC
— Equipamentos médicos: exigem registro na ANVISA
— Baterias de lítio: sujeitas a restrições específicas de envio
3.4 Cosméticos e produtos de beleza
— Cosméticos com ingredientes não aprovados pela ANVISA podem ser retidos
— Produtos com concentrações de ativos acima do permitido pela legislação brasileira
3.5 Plantas e sementes
— Sementes de qualquer espécie: exigem autorização do MAPA
— Mudas e plantas: sujeitas à inspeção fitossanitária
— Madeiras e produtos de origem vegetal: podem exigir documentação específica
3.6 Produtos culturais e religiosos
— Antigos e obras de arte: podem exigir documentação de autenticidade e autorização de exportação do Japão
— Itens com simbologia religiosa específica: sujeitos à análise caso a caso
4. RESTRIÇÕES DE QUANTIDADE
Mesmo para itens permitidos, existem limites de quantidade para importações pessoais:
— Bebidas alcoólicas: até 12 litros por importação
— Medicamentos: quantidade compatível com uso pessoal (até 90 dias de tratamento)
— Perfumes e cosméticos: até 12 unidades do mesmo produto por importação
— Calçados e vestuário: até 10 pares ou peças do mesmo modelo
Quantidades acima dos limites indicados podem ser caracterizadas como importação comercial, sujeita a tributação diferenciada.
5. RESTRIÇÕES DE DIMENSÃO E PESO
Os envios estão sujeitos aos limites estabelecidos pelos Correios japoneses:
— Small Packet: até 2kg e dimensões somadas não superiores a 90cm
— Postal Parcel: até 30kg, comprimento máximo de 105cm
— EMS: até 30kg, comprimento máximo de 150cm
Itens que excedam esses limites não poderão ser enviados pelas modalidades disponíveis.
6. PRODUTOS QUE EXIGEM ATENÇÃO ESPECIAL NO JAPÃO
Alguns itens possuem restrições específicas de exportação do Japão:
— Obras de arte e antiguidades: a exportação de itens com mais de 50 anos pode ser restrita pelo governo japonês
— Certos jogos e equipamentos de entretenimento adulto: sujeitos à legislação japonesa de obscenidade — Produtos com tecnologia de duplo uso: equipamentos que possam ter aplicação militar ou de segurança
7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE RECEBIMENTO DE ITEM PROIBIDO
7.1 Caso a Imports From Japan receba um item proibido ou restrito sem autorização prévia, o cliente será notificado imediatamente.
7.2 O item poderá ser:
— Devolvido ao remetente original, às expensas do cliente
— Descartado de forma responsável, sem direito a reembolso
— Entregue às autoridades competentes, quando exigido por lei
7.3 A taxa de serviço paga não será reembolsada em caso de descarte ou apreensão de itens proibidos.
7.4 A Imports From Japan reserva-se o direito de suspender ou cancelar a conta do cliente que enviar itens proibidos de forma reincidente.
8. DÚVIDAS SOBRE ITENS ESPECÍFICOS
Em caso de dúvida sobre a permissão de importação de um produto específico, consulte:
— Nossa equipe: WhatsApp +81 90 9607-1626 ou adm.importsfromjapan@gmail.com
— Receita Federal brasileira: receita.fazenda.gov.br
— ANVISA: anvisa.gov.br
— MAPA: gov.br/agricultura
Sempre consulte antes de comprar. Itens retidos ou descartados por proibição não geram direito a reembolso.
